PAT

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

INTRODUÇÃO

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pela lei no 6321, de 14 de abril de 1976. Este programa está estruturado na parceria entre governo, empresa e trabalhador e tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Departamento de Segurança e Saúde no trabalho.
O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.

Atualmente no Brasil, a relação alimentação e saúde é influenciada paradoxalmente por graves problemas de fome e desnutrição causadas pela falta de acesso ao alimento, em contraposição às doenças causadas “por excesso”, uma vez que são encontrados consideráveis índices de mortalidade por enfermidades crônicas não-transmissíveis (obesidade, pressão alta, prisão de ventre, diabetes e colesterol alto), independentemente de condições socioeconômicas. A incidência destas doenças aparece hoje como o principal problema epidemiológico mundial e tem estreita relação com o tipo de alimentação consumida.

Nesse contexto, a educação alimentar deve ser pensada como um instrumento eficaz para evidenciar a importância da alimentação para a saúde e os comprometimentos desta que poderão surgir de uma alimentação inadequada.

Para tal, torna-se necessário resgatar da dieta brasileira as mudanças desejáveis e os aspectos positivos do atual padrão de consumo. É preciso reconhecer os valores simbólicos associados aos alimentos e cuidar para que as recomendações não se contraponham indiscriminadamente às características da dieta tradicional brasileira.

No mundo globalizado de hoje, a competitividade abrange todos os níveis e setores: governo, empresa e trabalhador. Melhor qualidade de vida do trabalhador representa maior produtividade e maiores oportunidades de desenvolvimento que se relacionam, também, com uma alimentação adequada. Assim, os aspectos qualitativos da alimentação não devem ser subestimados em relação aos aspectos quantitativos, tanto em nível individual como em nível familiar. O incentivo às práticas saudáveis de vida e de alimentação deverá ser inerente a ações e programas educativos desenvolvidos.

Tratando-se do PAT, cujo objetivo é a melhoria do estado nutricional do trabalhador, a educação alimentar, sem dúvida, torna-lo-á mais eficaz. Para o atendimento integral do trabalhador, esta não deverá ser direcionada somente para ele; a educação alimentar deverá atingir também empresas beneficiárias, bem como as empresas registradas para o fornecimento de alimentação, independentemente da modalidade de serviço.

CONCEITOS E ORIENTAÇÃO BÁSICA

O que é o Programa de Educação Alimentar?

É um programa que visa a estimular empresas a adotar um processo educativo permanente destinado a fazer do ato de alimentar-se no contexto do trabalhador uma fonte de saúde, bem-estar e de qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores.

A quem de destina?

  1. Trabalhadores.
  2. Empresas de vários setores e atividades.
  3. Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva.
  4. Restaurantes.
  5. Profissionais de recursos humanos.

Quais os benefícios para a empresa?

  1. Maior produtividade.
  2. Maior integração entre trabalhador e empresa.
  3. Redução do absenteísmo (atrasos e faltas).
  4. Redução da rotatividade.
  5. Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
  6. Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Quais os benefícios para o trabalhador?

  1. Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida.
  2. Aumento de sua capacidade física.
  3. Aumento de resistência à fadiga.
  4. Aumento de resistência a doenças.
  5. Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Quais os benefícios para a sociedade?

  1. Maior capacitação de produção da sociedade.
  2. Redução de despesas e investimentos na área da saúde.
  3. Revigoração dos valores éticos.
  4. Aumento da competitividade no mercado global.

Por que fazer educação alimentar?

Cada vez mais as empresas se conscientizam que, para ter competitividade, a melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho dos seus empregados torna-se um investimento necessário.

A alimentação tem um papel fundamental nesse processo, não só em relação ao suprimento de todas as necessidades calóricas do trabalhador. Mais do que ingerir a quantidade de calorias suficientes para suas necessidades, o trabalhador precisa alimentar-se adequadamente para ter saúde e qualidade de vida.

Uma alimentação adequada é a condição necessária para se ter saúde e qualidade de vida e requer informações e mudanças de hábitos e atitudes que só um processo educativo pode proporcionar.

Porque na era da informática e das novas tecnologias, saúde e educação são sinônimos de competitividade.

Quem são os agentes da educação alimentar?

  1. Empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva.
  2. Nutricionistas e demais profissionais da área da saúde.
  3. Família do trabalhador.
  4. Delegacias Regionais do Trabalho.
  5. Sindicatos laborais e patronais.

RESUMO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOS

A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:

a) Autogestão (serviço próprio):

A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.

b) Terceirização (serviços de terceiros):

O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:

  1. Refeição transportada: A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho;
  2. Administração de cozinha e refeitório: A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições;
  3. Refeição-convênio: Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc;
  4. Alimentação-convênio: A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc, para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;
  5. Cesta de alimentos: A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.

Para maiores informações consulte: http://www.mte.gov.br/Empregador/pat/default.asp

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