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PATPAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADORINTRODUÇÃOO Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi criado pela lei no 6321, de 14 de abril de 1976. Este programa está estruturado na parceria entre governo, empresa e trabalhador e tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Departamento de Segurança e Saúde no trabalho. Atualmente no Brasil, a relação alimentação e saúde é influenciada paradoxalmente por graves problemas de fome e desnutrição causadas pela falta de acesso ao alimento, em contraposição às doenças causadas “por excesso”, uma vez que são encontrados consideráveis índices de mortalidade por enfermidades crônicas não-transmissíveis (obesidade, pressão alta, prisão de ventre, diabetes e colesterol alto), independentemente de condições socioeconômicas. A incidência destas doenças aparece hoje como o principal problema epidemiológico mundial e tem estreita relação com o tipo de alimentação consumida. Nesse contexto, a educação alimentar deve ser pensada como um instrumento eficaz para evidenciar a importância da alimentação para a saúde e os comprometimentos desta que poderão surgir de uma alimentação inadequada. Para tal, torna-se necessário resgatar da dieta brasileira as mudanças desejáveis e os aspectos positivos do atual padrão de consumo. É preciso reconhecer os valores simbólicos associados aos alimentos e cuidar para que as recomendações não se contraponham indiscriminadamente às características da dieta tradicional brasileira. No mundo globalizado de hoje, a competitividade abrange todos os níveis e setores: governo, empresa e trabalhador. Melhor qualidade de vida do trabalhador representa maior produtividade e maiores oportunidades de desenvolvimento que se relacionam, também, com uma alimentação adequada. Assim, os aspectos qualitativos da alimentação não devem ser subestimados em relação aos aspectos quantitativos, tanto em nível individual como em nível familiar. O incentivo às práticas saudáveis de vida e de alimentação deverá ser inerente a ações e programas educativos desenvolvidos. Tratando-se do PAT, cujo objetivo é a melhoria do estado nutricional do trabalhador, a educação alimentar, sem dúvida, torna-lo-á mais eficaz. Para o atendimento integral do trabalhador, esta não deverá ser direcionada somente para ele; a educação alimentar deverá atingir também empresas beneficiárias, bem como as empresas registradas para o fornecimento de alimentação, independentemente da modalidade de serviço. CONCEITOS E ORIENTAÇÃO BÁSICAO que é o Programa de Educação Alimentar?É um programa que visa a estimular empresas a adotar um processo educativo permanente destinado a fazer do ato de alimentar-se no contexto do trabalhador uma fonte de saúde, bem-estar e de qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. A quem de destina?
Quais os benefícios para a empresa?
Quais os benefícios para o trabalhador?
Quais os benefícios para a sociedade?
Por que fazer educação alimentar?Cada vez mais as empresas se conscientizam que, para ter competitividade, a melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho dos seus empregados torna-se um investimento necessário. A alimentação tem um papel fundamental nesse processo, não só em relação ao suprimento de todas as necessidades calóricas do trabalhador. Mais do que ingerir a quantidade de calorias suficientes para suas necessidades, o trabalhador precisa alimentar-se adequadamente para ter saúde e qualidade de vida. Uma alimentação adequada é a condição necessária para se ter saúde e qualidade de vida e requer informações e mudanças de hábitos e atitudes que só um processo educativo pode proporcionar. Porque na era da informática e das novas tecnologias, saúde e educação são sinônimos de competitividade. Quem são os agentes da educação alimentar?
RESUMO DAS MODALIDADES DE SERVIÇOSA empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:a) Autogestão (serviço próprio): A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários. b) Terceirização (serviços de terceiros): O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessionárias.
Para maiores informações consulte: http://www.mte.gov.br/Empregador/pat/default.asp |
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